INFRAERO ADOTA NOVAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO DEFINIDAS PELA ANVISA CONTRA O COVID-19 Diante da crise do novo coronavírus, Covid-19, a Infraero esclarece que o serviço aeroportuário nos 47 terminais sob administração da empresa está ocorrendo normalmente e a oferta de voos está seguindo a malha aérea definida pelas empresas aéreas e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Dessa forma, a Infraero recomenda que se dirijam aos aeroportos apenas aquelas pessoas que precisam viajar de avião. Nos terminais, os viajantes encontrarão uma estrutura ajustada às medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que todas as atividades ocorram com os cuidados que o combate ao coronavírus exige. Entre as medidas estão: - Estímulo ao uso de canais digitais para realização de check-in (aplicativos das empresas aéreas ou web-check-in); - Orientação de se evitar o manuseio de cartões de embarque impressos; - Recomendação de, se possível, usar cartões de crédito ou smartphone para pagamento de compras em lojas, restaurantes, lanchonete e serviços no aeroporto; - Uso de máscara por passageiros e pessoas em circulação nas áreas públicas do aeroporto, bem como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) por empregados da Infraero ou outras pessoas que trabalhem nos aeroportos da empresa; - Divulgação de instruções de higiene, proteção e distanciamento social em sistema de som, painéis informativos de voos, cartazes e cavaletes distribuídos nas áreas de embarque e desembarque de passageiros e áreas operacionais e administrativas dos aeroportos; bem como banheiros, estacionamento e área de espera dos transportes públicos; além de conteúdos site, redes sociais e demais meios aplicáveis à Rede Infraero para prevenir e combater o Covid-19; Confira as orientações da Infraero para prevenir o coronavírus - Monitoramento frequente da disponibilidade de álcool em gel, sabonete líquido e papel toalha em todos os seus aeroportos, além de reforçar a limpeza e desinfecção de toda a área de movimentação de passageiros, pontes de embarque, ônibus de embarque e desembarque e demais espaços de uso comum; - Distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas no aeroporto – com sinalização por meio de adesivos de mesa, piso e assentos, especialmente em locais como check-in, canais de inspeção, portões e pontes de embarque, esteiras de bagagem, áreas de alimentação, entre outros locais com fluxo de passageiros; - Orientação de evitar aglomerações em lojas, restaurantes e lanchonetes; - Organização, junto com as empresas aéreas, de maior espaçamento entre os passageiros nos embarque e desembarques de passageiros, seja em fingers ou procedimento remoto (ônibus ou a pé).
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